Advocacia Especializada no Direito Previdenciário

Atuando sempre no âmbito administrativo e judicial, auxiliando você a conseguir o seu benefício.

NOSSOS SERVIÇOS

Aposentadorias

  • Aposentadoria programada;
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da pessoa com Deficiência Física

Benefícios

  • Auxílio doença;
  • Auxílio doença acidentário;
  • Auxílio acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Benefício assistencial ao deficiente físico ou idoso (LOAS)

Outros Serviços

  • Cálculo de tempo de contribuição e valor de benefício;
  • Planejamento previdenciário;
  • Mandado de segurança;
  • Averbação de tempo de contribuição junto ao INSS;
  • Ação de indenização de empréstimo consignado não contratado.

Conheça a especialista

Dra. Thaynara Akaila – Advogada inscrita na OAB/PR 105.815

Graduada em direito pelo centro universitário Filadélfia – UNIFIL, 2019, pós graduada em direito civil e processo civil, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Especialista em direito previdenciário com atuação no âmbito do regime geral da previdência social (RGPS). Com experiência em processos administrativos perante o INSS e judiciais.

Perguntas Frequentes

FAQ

Você pode ter direito a receber um salário-mínimo mensal, estamos falando do BPC/LOAS. Trata-se de auxilio pago pelo Governo Federal para pessoas que possuem deficiência (independente da idade) que estão impossibilitadas de participar em igualdade com o restante da sociedade, devendo respeitar os seguintes requisitos: possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), não possuir renda familiar superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo legal por membro do grupo familiar, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos.

Já os idosos com 65 anos ou mais que comprovarem não ter meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ter renda familiar por pessoa de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo legal, poderá requerer o benefício assistencial ao Idoso.

Neste caso, o segurado terá direito ao auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está incapacitado temporariamente para o trabalho, impedindo de trabalhar em sua função por período superior a 15 dias.

É muito importante saber o momento certo de fazer o pedido de aposentadoria, e, ainda, se programar para contribuir de forma correta e não investir menos ou mais no plano de aposentadoria.

Vale ressaltar que alguns erros ou inconsistências da base de dados no INSS podem e devem ser corrigidos e sanados para que no momento da aposentadoria não seja excluído algum tempo ou contribuição do segurado.

Pessoas que possuem muitos vínculos de emprego, que trabalham sob exposição de agente insalubre, que possuem tempo de serviço público com regime próprio e da iniciativa privada, emprego público que não houve recolhimento para o INSS, são alguns exemplos de casos onde o Planejamento Previdenciário é imprescindível para que o segurado tenha o melhor benefício.

O Autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e o comportamento da pessoa.

Para que tenha direito ao BPC – LOAS é necessário seguir alguns requisitos: laudo de um médico especialista, neuropediatra ou psiquiatra, comprovando sua condição, dificuldade e limitação para realizar atividades cotidianas, comprovar renda per capta não superior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente e estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único).

Mas lembrando que cada caso é único, e deve ser analisado individualmente, levando em conta sempre as necessidades específicas de cada pessoa. Portanto um advogado especialista pode fazer toda a diferença na hora de requerer o benefício.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial destinado as famílias de baixa renda, que não possuem condições de prover o próprio sustento ou de ser provida por sua família.

A renda familiar, sempre é um critério que deve ser analisado individualmente, caso a renda seja superior ao ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente, podemos utilizar outros tipos de desconsideração desta renda.

Benefício recebido de até um salário-mínimo deve ser desconsiderado da renda per capita familiar, caso a pessoa que possui deficiência ou a idosa, utiliza fraldas, alimentação especial, remédios, consulta e tratamentos médicos não disponibilizados pelo SUS, podem ter a dedução dos valores pagos, junto a renda per capta familiar.

Portanto sempre é bom procurar um advogado especialista antes de requerer o benefício perante o INSS.

NOSSOS Diferenciais

Atendimento individualizado aos nossos clientes, prezando sempre pelo melhor benefício, com amplo suporte para atendimento tanto presencial como no virtual.

Vasta experiência, nos trâmites internos e processos administrativos perante o INSS e judiciais.

Especializada em benefícios assistenciais ao deficiente físico e ao idoso, com ênfase no Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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